— A lei determina que o rol de procedimentos obrigatórios vai ser atualizado de forma contínua, e não mais em um intervalo de dois anos. No caso de quimioterapia, o prazo para ANS analisar é mais curto, de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias. Enquanto para outros procedimentos a ANS vai ter 180 dias, prorrogável por mais 90 dias, para analisar se incorpora ou não no rol — explica Rafael Robba, advogado especializado em Saúde do escritório Vilhena Silva. A preocupação é que a atualização contínua poderia justificar o argumento de que o rol é taxativo e não exemplificativo: — O que algumas pessoas dizem é que isso daria força ao argumento de que o rol de procedimento deveria ser taxativo, e não exemplificativo (o que poderia comprometer o acesso de pacientes a alguns tratamentos). Mas eu discordo. Por mais que tenha análise contínua muitos procedimentos ainda estão de fora. Essa lei não diz que o rol é taxativo. A lei cria uma metodologia de atualização contínua do rol — ressalta Rafael Robba. A discussão sobre a natureza do rol de procedimento está em discussão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O julgamento está paralisado por um pedido de vista, e empatado em 1 a 1. Quimioterapia oral A nova lei viabiliza a inclusão da cobertura de tratamento oral e domiciliar contra câncer no rol de procedimentos dos planos de saúde e determina que essa cobertura será obrigatória, caso as medicações já tenham aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e após sejam aprovadas Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS. Entretanto, essa inclusão na lista deve seguir o prazo estipulado para a conclusão dos processos sobre os medicamentos (120 dias, prorrogáveis por 60 dias corridos). O texto garante a obrigatoriedade automática dos medicamentos e tratamentos até a decisão final, caso o prazo não seja cumprido. Veja também: Os melhores planos de saúde para contratar em 2022 Será garantida ainda a continuidade do tratamento em análise mesmo se essa decisão for desfavorável. Todas as regras se aplicam aos processos de análise em curso e a ANS terá agora 180 dias para regulamentar o tema. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclareceu que os medicamentos antineoplásicos orais – utilizados para tratamento domiciliar de diversos tipos de câncer – já fazem parte da cobertura obrigatória do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde desde 2014. Atualmente, estão cobertos 59 quimioterápicos antineoplásicos orais para 115 indicações de uso. A ANS informou ainda que, com a publicação desta nova Lei, as tecnologias já aprovadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) passam a ter inclusão automática no Rol, em até 60 dias. A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) informou que a Lei nº 14.307/2022 representa "um avanço importante no processo de atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS, por ser mais célere e contínuo". A associação acrescenta que a norma "visa garantir a disponibilidade das melhores tecnologias, clinicamente seguras, além da manutenção e acesso da saúde suplementar à população". Fonte: Globo Por: Panacea Seguros |